PUC-Rio

Jornal/Revista: Jornal do Brasil
Data de Publicação: 23/10/1990
Autor/Repórter: Dodora Guedes

PORTARIA DE PASSARINHO INSTITUI CENSURA NA TV

BRASÍLIA - Chamadas para filmes com cenas de sexo e violência e que tenham sido classificados para maiores de 18 anos só poderão entrar na programação das emissoras de televisão depois das 23h, deixando de ser um chamariz na briga pela audiência. Esta é uma das inovações introduzidas no dia-a-dia das TVs por uma portaria assinada pelo ministro da Justiça, Jarbas Passarinho. Hoje, o secretário dos Direitos e Cidadania da Justiça, Carlos Eduardo Araújo Lima, expedirá um comunicado às emissoras, com a íntegra da portaria, determinando que enviem para classificação prévia todas as fitas com os programas a serem veiculados, à exceção dos transmitidos ao vivo.

Segundo Araújo Lima, a portaria que instituiu a classificação prévia foi feita para atender ao que dispõe o Estatuto da Criança e do Adolescente. O governo espera ter encontrado, finalmente, uma saída para impor regras mais rígidas à programação das emissoras de televisão, que, desde o fim da censura estabelecido pela Constituição, têm levado ao ar programas considerados picantes por segmentos da sociedade que abarrotam o ministério com cartas reivindicando uma ação do governo.

Critérios - Nas justificativas da portaria, o governo se baseia na "necessidade urgente de se estabelecer a uniformização dos critérios classificatórios das diversões públicas e dos programas de rádio e televisão". E ressalta "ser dever do poder público informar sobre a natureza das diversões e espetáculos públicos, as faixas etárias às quais não se recomendam, bem como os locais e horários em que sua apresentação se mostra inadequada".

A classificação terá quatro faixas: a livre, com veiculação em qualquer horário; a não recomendada para menores de 12 anos, que não poderá ser levada ao ar antes das 20h, inclusive chamadas; as proibidas a menores de 14 anos, vedada até as 21h; e a não recomendada para menores de 18 anos de idade, que não será admitida antes das 23h. Pela portaria, "são dispensados de classificação os programas de televisão transmitidos ao vivo, responsabilizando-se o titular da empresa, ou seu apresentador e toda a equipe de produção, pelos abusos e desrespeito à legislação e normas regulamentares vigentes".

A classificação indicativa será feita pelo Ministério da Justiça e terá que informar a natureza das diversões e espetáculos públicos, "considerando-se, para restrições de horários e faixa etária, cenas de excessiva violência ou de prática de atos sexuais e desvirtuamento dos valores éticos". A portaria não especifica os parâmetros a serem adotados pelos censores, que terão duas determinações obrigatoriamente veiculadas antes e durante as transmissões. Não há previsão de sanções às emissoras que não obedecerem às novas regras. Para que alguém seja punido, será necessário que quem se sinta prejudicado entre com uma ação na Justiça comum. Neste caso, o juiz imporia multas à emissora que estivesse exorbitando das normas prescritas pela portaria do Ministério da Justiça.

Fonte: Banco de Dados TV-Pesquisa - Documento número: 13739