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PUC-Rio
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Jornal/Revista: Jornal do Brasil Data de Publicação: 24/10/1990 Autor/Repórter: Dodora Guedes
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PASSARINHO NEGA CENSURA
Espectador pode ir à Justiça contra TV
BRASÍLIA - A portaria do ministro Jarbas Passarinho provocou uma polêmica sobre as possibilidades de volta da censura. "O importante é que se entenda que censurar é mutilar, cortar, amputar; outra coisa é você fazer uma classificação indicativa, dizendo a que horas o programa deve entrar no ar", comentou o secretário nacional dos direitos e cidadania da Justiça, Carlos Eduardo de Araújo Lima. "Me pareceu que houve uma repercussão descabida, pois não se trata de censura e sim de classificação indicativa", disse o ministro Passarinho.
Acontece, porém, que as emissoras de televisão que não levarem em consideração as "recomendações" de uma portaria que não prevê penas, estarão sujeitas às penalidades impostas pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, que vão, na primeira inobservância dos horários da portaria ministerial, a urna multa de 20 a 100 salários de referência. Em caso de reincidência, esta pena pode ser transformada em suspensão da programação da emissora por até dois dias. A classificação da programação - ao invés de fitas com os resumos dos programas, as emissoras podem remeter apenas as sinopses - será feita por dez funcionários do ministério, sem uma qualificação especial. "São pessoas sem nenhuma capacitação especial, iguaizinhas a nós", disse Carlos Eduardo.
Um exemplo de como a simples recomendação ganha ares de proibição pode ser o seguinte: uma emissora de televisão estará passível de punição se levar ao ar às 21h um determinado filme, ignorando que o programa, por conter, por exemplo, cenas de muita violência ou de sexo explícito, foi classificado como proibido para menores de 18 anos, não podendo, portanto, ser exibido antes das 23h. "Se a emissora passar o programa antes do horário, estará infringindo uma portaria administrativa e é passível de que qualquer cidadão resolva entrar na Justiça para exigir que se cumpra a recomendação de horário", diz Carlos Eduardo.
O secretário admite que, além do critério subjetivo para classificação estabelecido no Artigo 3 da portaria - "considerando-se, para restrições de horários e faixa etária, cenas de excessiva violência ou de prática de atos sexuais e desvirtua-mente de valores éticos" -, os 10 funcionários que estarão envolvidos no trabalho de classificação não terão outros parâmetros para julgar o que deve ir ao ar em que horário, senão seu próprio senso critico. "É difícil estabelecer critérios absolutos em coisas difusas", admite Carlos Eduardo, acrescentando: "Não se pode fazer uma lei, porque seria uma lei capenga, torta, principalmente em um país de tantas diversidades." Ele conta que o departamento de classificação indicativa com seus dez funcionários existe desde 1988, quando a Constituição acabou com a censura. "Os antigos censores foram distribuídos a outros órgãos", informa.
Pela portaria, os programas que no Ministério da Justiça foram considerados "livres" podem ser exibidos em quaisquer horários; os que receberem a classificação indicativa para menores de 12 anos de idade serão considerados inadequados para exibição até as 20h; os indicados para maiores de 14 anos serão recomendados para veiculação apenas a partir das 21h; e os proibidos aos menores de 18 anos apenas para a partir das 23h. Em todos os casos, a recomendação faz as mesmas restrições para as chamadas dos programas.
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Fonte: Banco de Dados TV-Pesquisa - Documento número: 13742