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PUC-Rio
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Jornal/Revista: Jornal do Brasil Data de Publicação: 03/09/1971 Autor/Repórter:
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TVS FIRMAM PROTOCOLO COM SHOW DE BAIXO NÍVEL
As duas maiores redes de televisão do pais -Tupi e Globo - assinaram ontem um documento no qual se comprometeram a excluir de suas programações nove gêneros de shows, entre os quais "fatos ou pessoas que sirvam para explorar a crendice ou incitar a superstição, bem como falsos médicos, curandeiros ou qualquer tipo de charlatanismo".
O acordo foi provocado pelas repercussões da exibição de Dona Cacilda Assis - Seu 7 - nos programas Hora da Buzina, da TV Globo. e Flávio Cavalcanti, da TV Tupi. Após a assinatura do compromisso, os diretores das duas emissoras negaram-se a comentar a possível regulamentação dos programas de TV ao vivo
ELABORAÇAO
Embora os jornais ligados às duas emissoras anunciassem ontem a assinatura do acordo, o documento só foi elaborado mais tarde por dirigentes de Rede Associada de Televisão, que se comunicaram depois com o diretor-geral da Rede Globo, Sr. Válter Clark.
Na ocasião da assinatura do protocolo - 18h45m - na sede da Réde Tupi, o Sr. Válter Clark desconhecia os seus termos mas disse que o assinaria "em branco."
O Sr. José de Almeida Castro, que assinou o acordo em nome da Rede Tupi, disse que "o objetivo das duas emissoras é competir arduamente pela salvação da televisão comercial." O Sr. Válter Clark, por sua vez, disse que o acordo "visa sobretudo a contribuir de forma decisiva para a cultura popular e salvar a livre iniciativa da televisão brasileira."
O DOCUMENTO
E o seguinte o texto do compromisso assinado pelos Srs. Válter Clark e José de Almeida Castro:
"As direções da Rede Globo de Televisão e da Rede Tupi de Televisão decidiram adotar o seguinte protocolo, a partir da presente data:
1 - Fica expressamente proibido: a) Apresentar, em qualquer programa e sob qualquer pretexto, pessoas portadoras de deformações físicas, mentais ou morais; b) Apresentar quadros, fatos ou pessoas que sirvam para explorar a crendice ou incitar a superstição, bem como falsos médicos, curandeiros, ou qualquer tipo de charlatanismo; c) Apresentar, de forma sensacionalista, ou vulgar, te mas de ordem cientifica; d) Provocar ou permitir polêmicas, falsas ou verdadeiras, entre profissionais de diferentes emissoras de tevê; e) Promover a apresentação de quadros ou concursos, com ou sem prêmios, nos quais se explore, sob qualquer forma ou pretexto, a miséria, a desgraça, a degradação e a tragédia humanas; f) Promover concursos que tenham por objetivo a escolha e premiação de animais, salvo em números circenses ou quando se refiram à competições legalmente reconhecidas e dentro das condições aceitas pela Sociedade Protetora de Animais; 9) Promover a apresentação de números que possam, de qualquer forma, pôr em risco a integridade física do público presente ao espetáculo, bem como promover concursos que exponham a risco a integridade física dos participantes, não profissionais; h) Fazer a promoção de temas, assuntos ou pessoas que não serão realmente apresentados nos programas, ou cuja apresentação, sabidamente, se fará ou terá de ser feita de forma diferente da anunciada; i) Apresentar, explorar, discutir ou comentar de forma sensacionalista, ou depreciativa, problemas, fatos, sucessos, de foro intimo ou da vida particular de qualquer pessoa.
2 - As duas redes de televisão se comprometem, ainda, a cientificar convidados, participantes eventuais e artistas ou personalidades nno contratadas, dos termos das obrigações da emissora face ao Código Brasileiro de Telecomunicações e demais normas legais, fazendo-os responsáveis pelas infrações que venham a cometer.
3 - O presente protocolo permanecerá em vigor até a assinatura do Código de Ética da Televisão Brasileira.
Rio de Janeiro, 2 de setembro de 1971 - Válter B. Clark - José de Almeida Castro.
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Fonte: Banco de Dados TV-Pesquisa - Documento número: 42200