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PUC-Rio
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Jornal/Revista: O Estado de S. Paulo Data de Publicação: 01/02/2001 Autor/Repórter: Hugo Marques
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AÇÃO CONTESTA CLASSIFICAÇÃO POR FAIXA ETÁRIA
BRASÍLIA – O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) impetrou ontem no Supremo Tribunal Federal (STF) uma ação direta de inconstitucionalidade para suspender os efeitos da Portaria 796, do Ministério da Justiça, de classificação indicativa de diversões públicas e programas de rádio e televisão. O presidente do Conselho Federal da OAB, Reginaldo de Castro, disse que o governo federal só pode regular assuntos como esse por meio de lei.Na ação, a OAB alega que vários dispositivos da portaria ministerial, ao estabelecerem “verdadeira censura prévia” de horário no rádio e na televisão, “restringem a liberdade de expressão artística garantida pela Constituição.” O presidente do STF, ministro Carlos Velloso, solicitou ao ministro da Justiça, José Gregori, que envie informações ao tribunal para o julgamento da ação. Até o início da noite de ontem o Ministério da Justiça não havia enviado resposta ao STF, já que a secretária Nacional de Justiça, Elizabeth Süssekind, que cuida do assunto, viajou para o Nordeste.A OAB recorreu ao Artigo 220 da Constituição, o qual diz que “compete à lei federal regular as diversões e espetáculos públicos, cabendo ao Poder Público informar sobre a natureza deles, as faixas etárias a que não se recomendem, locais e horários em que sua apresentação se mostre inadequada”.
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Fonte: Banco de Dados TV-Pesquisa - Documento número: 67122