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PUC-Rio
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Documento Número: 16876 Jornal/Revista: Jornal do Brasil Data de Publicação: 05/10/1991 Autor/Repórter:
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BLOCH NEGA VENDA DA TV
Diz que dívida da Manchete é menos de 5% do patrimônio
Para acabar com qualquer dúvida sobre a telenovela de compra e venda da Rede Manchete, o empresário Adolpho Bloch reuniu, ontem, a imprensa, para garantir que a emissora não está à venda por dinheiro nenhum do mundo". Se, em algum momento, ele pensou em vender a emissora foi idéia passageira: "Eu estava cansado e comentei com amigos que pensava em vender a Manchete. Mas foi um relâmpago. Segundos depois já estava arrependido. Depois disso, os jornais começaram a noticiar a venda da Manchete. Tudo boato." Um dia antes da entrevista, Adolpho Bloch e a mulher Ana Bentes estiveram em Brasília numa audiência com o presidente Fernando Collor: "Fui dar uma satisfação ao presidente. Afinal de contas, televisão é uma concessão do governo e depois de toda essa confusão, era o mínimo que eu podia fazer."
Apesar de não negar a dívida da Rede Manchete, o empresário está otimista: "A nossa dívida não chega a 5% do patrimônio da empresa, avaliado em centenas de milhões de dólares. Quanto valem estes dois prédios, as obras de arte, a gráfica em Parada de Lucas e os estúdios de Água Grande?". Para dar a volta por cima da dívida, Bloch pretende continuar investindo na programação. Aos 83 anos, uma coisa que ele garante é não ter medo de trabalho: "Com essa idade eu podia trabalhar menos, mas não. No mínimo, passo oito horas aqui na Manchete."
Amazônia - Ele promete que a emissora vai continuar investindo em produções como as minisséries e a telenovela Amazônia, orçada em US$ 12 milhões e com lançamento previsto para novembro; e na construção de uma cidade cenográfica em Pedra de Guaratiba. Ele descartou a hipótese de co-produzir séries com capital estrangeiro: "Temos que caminhar com nossas próprias pernas." Ele desmentiu a notícia de que os apresentadores Leila Cordeiro e Eliakim Araújo estariam demissionários.
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Fonte: Banco de Dados TV-Pesquisa - Documento número: 16876