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PUC-Rio
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Jornal/Revista: Jornal do Brasil Data de Publicação: 16/01/1987 Autor/Repórter:
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TV ARATU VAI CONTINUAR A EXIBIR PROGRAMAS DA GLOBO
A TV Aratu, de Salvador, continuará exibindo a programação da Rede Globo, pelo menos até o julgamento de uma ação ordinária que será impetrada dentro de aproximadamente um mês. O juiz Luiz Fux, da 9ª Vara Cível, do Rio, concedeu ontem uma liminar, pedida, em ação cautelar, pela emissora baiana. Ontem mesmo a TV Globo foi citada e o Dentel (Departamento Nacional de Telecomunicações) intimado a fazer cumprir a decisão.
A TV Globo havia comunicado à TV Aratu que não pretendia mais renovar o contrato de retransmissão dos seus programas, com vencimento previsto para a próxima terça-feira, dia 20. Além das razões jurídicas justificando o pedido da liminar, o advogado Sérgio Bermudes citou, no processo, as notícias sobre o oferecimento, pela Globo, de sua programação à TV Bahia, concorrente da Aratu "e controlada pelo filho, pelo genro e por, um cunhado do ministro Antônio Carlos Magalhães".
Xifópagas - Na argumentação jurídica da petição, que tem 22 laudas, Bermudes concentra-se em dois pontos: a intempestividade e ineficácia da denúncia feita pela TV Globo e a própria natureza do contrato. O advogado demonstra, na petição, que a Globo não fez em tempo hábil a denúncia do contrato com a Aratu. Por isso, de acordo com uma cláusula do próprio contrato, ele foi automaticamente prorrogado por mais três anos, a partir do próximo dia 21.
"Portanto, e acima de qualquer dúvida", sustenta Bermudes, "o contrato está prorrogado até 21 de janeiro de 90, cabendo a qualquer das partes denunciá-lo, querendo, até 21 de novembro de 89." Isso porque uma outra cláusula determina que a denúncia deve ser feita 60 dias antes do término da vigência do contrato.
Ao se referir à natureza das relações entre as duas emissoras, Bermudes argumenta que existe uma evidente "superioridade contratual" da estação do Rio em relação à de Salvador. Mostra que a Aratu detém 85% de audiência em seu Estado e que desde abril de 1979 está integrada ao Sistema Globo "da qual jamais se desgarrou".
"Desde 1970 e sem interrupção de um só dia, elas se mantêm xifopogamente vinculadas por um negócio jurídico, traduzido em sucessivos contratos cujo objeto assim se define: a Aratu exibe a programação da Globo nas condições mais cômodas para a requerida e ditadas por ela, que explora a publicidade correspondente, deixando à requerente um pequeno espaço para programação própria, utilizado, mesmo este, em consonância com os princípios do Sistema Globo de Televisão, respeitando o padrão global."
Dominação - Dando como exemplos cláusulas do contrato, Bermudes expõe que não se trata de uma relação comum, caracterizada pelo equilíbrio e igualdade entre as partes. Existe, ao contrário uma dominação em que uma empresa dita à outra todas as regras para a execução do contrato. E a TV Aratu não se queixa disso - afirma o advogado na petição - mas quer apenas demonstrar o que esta situação acarretou:
"Para tornar possível a existência de relação contratual tão rígida e de tão longa duração, a TV Aratu se estruturou, se expandiu, se organizou, se adaptou, se equipou e endividou e contraiu toda sorte de obrigações, tudo para preservar o negócio, proveitoso para ambos, como é atestado pela ausência de queixas.
A Aratu, hoje, depende visceralmente da Globo, sustenta o jurista, "e tem na continuidade do contrato o fator essencial e insubstituível de sua sobrevivência como empresa, já que não poderia, de uma hora para outra, abruptamente, recompor-se, a toque de caixa, para viver realidade diferente".
Em 85, a Globo chegou a induzir a Aratu a expandir suas instalações, encaminhando-lhe um lay-out para essa ampliação. Cumprindo a determinação -relata Bermudez na petição - a Aratu encomendou ''no exterior "sofisticado e dispendioso equipamento, que nem sequer foi ainda integralmente recebido, bem como iniciou, de acordo com as especificações daquele lay-out, a construção de três pavimentos, hoje em fase de acabamento."
Prazo razoável - Citando exemplos de outros tipos de empreendimento, cujos contratos - segundo admite o Direito brasileiro - não podem ser abruptamente rescindidos, o advogado afirma que, obrigatoriamente. em casos análogos, deve ser concedida à empresa prejudicada "um prazo razoável, compatível com a magnitude do negócio para se adaptar à nova realidade". O término do contrato com a Globo "significaria, em termos práticos, o aniquilamento da Aratu".
Em seu pedido, acatado pelo juiz Luiz Fux, o advogado requer que seja preservado o contrato e assegurada a continuidade da transmissão dos programas da TV Globo, "até a extinção do processo da principal". Isso significa que até o julgamento da ação ordinária a ser interposta e que decidirá definitivamente a questão, a Aratu continuará transmitindo os programas da Globo.
Acatando a argumentação de Bermudes, Luiz Fux deferiu a liminar por estarem "presentes os pressupostos da cautela". A TV Bahia, que pertence a parentes do ministro das Comunicações Antônio Carlos Magalhães, começaria a retransmitir a programação da Globo a partir de quarta-feira, dia 21. Diretores da empresa estão no Rio e antes de saber da decisão judicial já acertavam com dirigentes e técnicos da Globo os detalhes para o início das transmissões.
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Fonte: Banco de Dados TV-Pesquisa - Documento número: 7212